Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) contador e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, contribuindo para o serviço público municipal, nos termos da justificativa acostada aos autos. Sala das Comissões, 26 de Maio de 2020.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/05/2020 ás 21:23:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d9a481298a47c18542e809880b403ea.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80220. |