Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 125/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 26/05/2020

A Bancada que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da secretária competente responda o que segue:                                                       

Considerando as Leis 3157/2014, 3191/2014 e 3603/2017, questionamos:

 1 - Já foram substituídas as bandeiras existentes e os símbolos conforme disposto nas leis citadas?

2 - Por qual motivo o Hino utilizado ainda não é conforme a lei sancionada?

Justificativa:

Todos estes questionamentos, referente às leis citadas já foram feitos anteriormente através das proposições de números 282/2017 e 467/2018, na ocasião recebemos respostas que nos deixaram ansiosos pelo cumprimento das leis posteriormente como citado. Em uma delas parte da resposta foi “pelo principio da economicidade se daria no próximo semestre deste ano (2017)” e quanto ao Hino Municipal parte da resposta foi “A regravação ocorrerá quando  as finanças municipais forem favoráveis”.

Portanto, continuamos no aguardo do cumprimento destas leis, justamente por acreditar que o cumprimento das disposições legais deve começar por nós, e o que vem acontecendo é que o Hino tocado atualmente não esta conforme diz a lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/05/2020 ás 17:44:17.
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