Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 033/2020
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte coletivo urbano municipal de passageiros, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 033/2020 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 14 de maio de 2020. José Campeão Vargas Presidente da Câmara de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/05/2020 ás 19:06:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4adb30d60d334abf02d94ec3218fd0c6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80105.