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A Bancada que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através de sua secretaria competente responda o que segue: 1 – Referente à emenda impositiva 044/2019, de minha autoria, em que foi solicitada a reversão total do valor todo em apoio às famílias em vulnerabilidade social com complementos alimentares. De que maneira este valor foi aplicado e quantas famílias contempladas? Justificativa:Muitas famílias neste período em que foi necessário permanecer em casa como meio de prevenção e combate ao COVID-19 nos procuraram através das redes sociais, WhatsApp, ligações, em fim, estiveram preocupados em como continuar o sustento dos seus e principalmente de que forma colocar o alimento na mesa. E foi pensando nessas famílias mais vulneráveis que enviamos um ofício abrindo mão da compra do carro para Conselho Tutelar, que a algumas semanas ganhou um zero quilometro do Ministério Público e solicitamos que o valor de 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) fosse totalmente destinado a compra de complementos alimentares, para garantir que pelo menos o alimento não falte na mesa. Diante o exposto, temos o dever de levar transparência à população guaibense, conforme o disposto no CAPITULO IX, DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, REDAÇÃO ACRESCIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, e saber se realmente este valor foi utilizado de forma correta e para o fim, ao qual foi direcionado através da emenda impositiva, até pelo fato de muitas pessoas estarem nos cobrando se realmente esse dinheiro foi gasto em complementos alimentares. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 14/05/2020 ás 18:23:49.
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