Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 033/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 07/07/2020

O presente Projeto de Lei  “Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte coletivo urbano municipal de passageiros, e dá outras providências”.

Justificativa:

Tendo como principal objetivo, permitir que mulheres, pessoas com deficiência e idosos desembarquem no local apropriado para facilitar a sua locomoção e evitar possíveis percalços pela insegurança no horário noturno.

O projeto de lei não gera despesas junto  Prefeitura Municipal de Guaíba ou qualquer prejuízo as empresas concessionárias, pois, a parada alternativa se dará dentro do itinerário regular.

Peço, para tanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 08/05/2020 ás 17:23:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84c59c496d73a8270912f2ae946d980e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80053.