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O presente Projeto de Lei “Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte coletivo urbano municipal de passageiros, e dá outras providências”. Justificativa: Tendo como principal objetivo, permitir que mulheres, pessoas com deficiência e idosos desembarquem no local apropriado para facilitar a sua locomoção e evitar possíveis percalços pela insegurança no horário noturno. O projeto de lei não gera despesas junto Prefeitura Municipal de Guaíba ou qualquer prejuízo as empresas concessionárias, pois, a parada alternativa se dará dentro do itinerário regular. Peço, para tanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 08/05/2020 ás 20:23:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84c59c496d73a8270912f2ae946d980e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80053. |