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O presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e da outras providências”. Justificativa: Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida no Estado de Santa Catarina, onde o Governo Estadual lançou o site https://listadeespera.saude.sc.gov.br/ Em Guaíba, inclusive, temos a lei 3.762 de 2019, que também determina a criação de uma lista de espera sobre intervenções cirúrgicas. Entendemos ser necessário uma mais ampla, envolvendo os outros serviços de saúde. Dessa forma, acredito que nosso município pode viabilizar a lista de espera online, dando maior transparência as ações da Secretaria Municipal de Saúde. A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política . O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal). Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 07/05/2020 ás 19:10:41.
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