Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui, conforme definiu a CJR, pela adequação da EMENDA do ponto de vista constitucional e legal e ainda observando o poder de Emenda dos parlamentares previsto na CF/88, também nos mesmos termos do parecer da Procuradoria Jurídica desta casa. A Emenda é salutar do ponto de vista do mérito da matéria, ainda que preveja detalhes que já estavam delineados de forma genérica no Projeto de Lei. Sendo assim, o PL 005/2020 com a Emenda está apto do ponte de vista jurídico para ser apreciado em Plenário. . Sala das Comissões, 22 de Abril de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/04/2020 ás 15:51:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84d652a9193dc88302e726467988e7df.
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