Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Cria a Coordenadoria da Mulher no Município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, com EMENDA PARLAMENTAR, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela adequação da EMENDA do ponto de vista constitucional e legal e ainda observando o poder de Emenda dos parlamentares previsto na CF/88, sendo prerrogativa inerente à função legislativa do Estado, nos mesmos termos do que foi consignado no parecer da Procuradoria Jurídica desta casa. Sendo assim, o PL 005/2020 com a Emenda está apto do ponte de vista jurídico para ser apreciado em Plenário. Sala das Comissões, 22 de Abril de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/04/2020 ás 18:48:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a0e8788ed195bb7a1f3f5bc4ff31b77d.
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