Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Caráter Especial no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais)" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela adequação da proposição do ponto de vista constitucional e legal e ainda observando a Lei Federal nº 4.320/64, nos mesmos termos do que foi consignado no parecer da Procuradoria Jurídica desta casa e na Orientação Técnica do IGAM.
Tal exigência de autorização legislativa e de indicação de recursos correspondentes (no caso excesso de arrecadação), exigida pelo art. 167 da Constituição Federal, está sendo devidamente respeitada, porquanto o pedido foi apresentado na forma de projeto de lei. Diante do exposto, observadas as exigências jurídicas e sendo matéria importante visto que possibilitará a aquisição de ônibus rural escolar para o transporte escolar diário de estudantes, opinamos pela apreciação e votação do Projeto 020/2020 em Plenário. Sala das Comissões, 22 de Abril de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 22/04/2020 ás 18:37:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e00f27212258fddb11783e09426e88b.
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