Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 020/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Caráter Especial no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais)"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela adequação da proposição do ponto de vista constitucional e legal e ainda observando a Lei Federal nº 4.320/64, nos mesmos termos do que foi consignado no parecer da Procuradoria Jurídica desta casa e na Orientação Técnica do IGAM.


Na proposição em análise, pretende-se autorização legislativa para a abertura de crédito adicional de modalidade especial. No que diz respeito a tal modalidade, o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 prevê que “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

Tal exigência de autorização legislativa e de indicação de recursos correspondentes (no caso excesso de arrecadação), exigida pelo art. 167 da Constituição Federal, está sendo devidamente respeitada, porquanto o pedido foi apresentado na forma de projeto de lei.

Diante do exposto, observadas as exigências jurídicas e sendo matéria importante visto que possibilitará a aquisição de ônibus rural escolar para o transporte escolar diário de estudantes, opinamos pela apreciação e votação do Projeto 020/2020 em Plenário.

Sala das Comissões, 22 de Abril de 2020.

Ver. Manoel Eletricista (PSDB)
Suplente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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