Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 026/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 083/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 05 (cinco) Fiscais Sanitários, e dá outras providências"

1. Relatório

O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 026/2020 à Câmara Municipal, em que busca alcançar autorização para contratar temporariamente 05 (cinco) Fiscais Sanitários. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela legalidade e regular tramitação, sugerindo apenas revisão quanto ao número de fiscais a serem contratados. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 026/2020 pretende corrigir o número de profissionais a serem contratados, como sugerido no parecer anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que a argumentação referente à competência, à iniciativa e à matéria já consta no parecer anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 026/2020, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 17 de abril de 2020.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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