Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 030/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 28/04/2020

O presente Projeto de Lei:

Dispõe sobre a instalação de lavatório para higienizar as mãos em bares,

restaurantes e similares do Município de Guaíba, e dá outras providências.

Esta Lei visa diminuir o Maximo possível os riscos de contaminação em ambientes como os citados ao caput, justamente por conter grande aglomeração de pessoas que tem contato direto com a alimentação, pois quanto maior o número de pessoas, maior pode ser o risco de contaminação, devido ao fato que, cada cliente que se serve no Buffet coloca a mão no talher que fica ali disponível pra utilização de todos, não sendo possível a troca ou higienização após cada um servir-se, entendendo assim que a forma mais viável de fazer com que um vírus possa se espalhas dentro destes locais é tendo de fato, logo na entrada um local apropriado para que as pessoas higienizem suas mãos, garantindo que, caso de alguém chegue com qualquer tipo de vírus que possa ser transmitido através do toque nos utensílios compartilhados, isso já não aconteça, pois o simples ato de lavar as mãos esta sendo mostrado diariamente através dos meios de comunicação que é muito eficaz.  Mas é claro que esse lavatório que esta sendo proposto através desta Lei não tira a responsabilidade dos cuidados de higiene dos estabelecimentos, que necessariamente devem continuar, o local de higienização nas entradas vem como forma de reforço para que sejam evitadas contaminações e disseminações de micro-organismos que se espalham facilmente e que podem diminuir com hábitos e consciência da população.

A presença de um lavatório na entrada destes estabelecimentos deveria ser condição necessária à autorização, emitida pelo Poder Executivo, para o funcionamento destes estabelecimentos, esse requisito seria essencial para a redução dos riscos à saúde dos consumidores, mas devemos lembrar que o proposto através desta lei não se confunde com banheiros existentes no interior dos estabelecimentos, até porque estes normalmente são mais afastados da entrada e sua pia não fica separada.

Diante as considerações, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que certamente trará benefícios a saúde dos consumidores Guaibenses.

Guaíba, 14 de Abril de 2020.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 14/04/2020 ás 17:45:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 808822e4440a5de77b728c7b956de4eb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 79896.