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O presente Projeto de Lei da Mesa Diretora tem a finalidade de revogar a Lei nº 3.877, de 19 de março de 2020, tendo em vista o agravamento da crise do Coronavírus posteriormente à aprovação do PL 26/2020, em que pese o que dispõe o art. 37, X, da CF/88. Ressaltamos que a Câmara Municipal de Guaíba já abriu mão no orçamento de 2020 de mais de R$ 1 milhão de reais em economia, dinheiro que poderá ser destinado para saúde, educação, gasto social; Devolveu mais R$ 215 mil para o Executivo no atual mês de março, através de economia da gestão de 2020, sendo R$ 200 mil para a Saúde e R$ 15 mil para a Assistência Social e irá devolver mais recursos ao longo da gestão; Os Vereadores estão ainda redirecionando suas Emendas Impositivas para o combate ao Coronavírus no Município de Guaíba e até 27/03/2020, os valores solicitados para serem redirecionados para a saúde e assistência social já passam de R$ 300 mil e tendem a aumentar nos próximos dias; Além do mais, é uma das únicas Câmaras Municipais que não possui verba de gabinete; O não provimento de 16 cargos do quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal representa o empenho do Poder Legislativo em gerar economia de recursos, representando numa economia anual da ordem de R$ 1 milhão; Nesse sentido, a presente atitude demonstra o engajamento do Poder Legislativo para combater as dificuldades enfrentadas pela área de saúde pública. Ressaltamos ainda que os Vereadores já haviam abrido mão dos valores referentes à revisão do subsídio e que fosse repassado à saúde pública. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Março de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 30/03/2020 ás 14:03:41.
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