Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 027/2020
PROPONENTE : Ver. Ale Alves, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Dr. João Collares
     

"Dispõe sobre a suspensão de corte do fornecimento dos serviços prestados pelas Concessionárias de Serviços Públicos no âmbito do Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 027/2020 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição aos autores com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 22, IV, da Constituição Federal de 1988, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 26 de março de 2020. José Campeão Vargas Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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