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Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as): Em observância ao art. 37, inciso X da Constituição Federal, a Mesa Diretora propõe o presente Projeto de Lei a fim de conceder aos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste e a revisão geral, tendo como parâmetro o mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da lei. O índice inflacionário geral utilizado foi o IPCA, que indicou cumulativamente nos últimos 12 meses 4,01%. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Março de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/03/2020 ás 14:06:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 346c02d1b802ff021da086eca11f47c0. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 79476. |