Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 024/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 17/03/2020

A Mesa Diretora apresenta a proposição em epígrafe a fim de garantir a isonomia da percepção do vale alimentação aos servidores públicos municipais da ativa, em observância à natureza indenizatória do vale alimentação e em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) quanto à natureza indenizatória, quanto à forma de percepção e quanto à concessão nos dias efetivamente trabalhados, pago mediante a efetiva presença do servidor no local de trabalho.

Está sendo observada, ademais, a contrapartida exigida, nos termos do art. 4º, no sentido do que já vem sendo observado na lei que concede o vale supermercado aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal.

Ademais, este projeto de lei vai no sentido de que a lei autorizativa do vale-alimentação aos servidores deve fixar critérios e regras isonômicas para a concessão do benefício, que não caracterizem tratamento privilegiado de um dado grupo de agentes em detrimento de outros, sem prejuízo da previsão de hipóteses nas quais o pagamento não será devido.

Nesse sentido, garantindo o princípio da isonomia aos servidores e observando o Parecer Jurídico nº 013/2020 no sentido da necessidade de lei em sentido estrito.

Por tais razões, a Mesa Diretora conta com a compreensão dos pares e submete o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 17 de Março de 2020.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/03/2020 ás 10:02:50.
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