Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 023/2020
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo a ser celebrada na segunda semana do mês de novembro"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 023/2020 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 2º da CF/88, art. 5º da CE/RS e arts. 52, VI, e 119, II, da LOM, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 16 de março de 2020. Ver. José Campeão Vargas Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/03/2020 ás 14:37:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0ab4edba9ad4310e821783f9f8778470.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 79448.