Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Acrescenta cargos no quadro permanente de cargos, previsto no art. 14 da Lei Municipal n. 1.116/93, cria e extingue cargos e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo, tendo sido anexado o impacto orçamentário e sendo matéria importante para o serviço público municipal. Sala das Comissões, 11 de Março de 2020.
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