DESPACHO |
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"Acrescenta cargos no quadro permanente de cargos, previsto no art. 14 da Lei Municipal n. 1.116/93, cria e extingue cargos e dá outras providências" DESPACHO
SUBT. PROJETO DE LEI N.º 013/2020 – PODER EXECUTIVO
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 11 de março de 2020.
JOSÉ CAMPEÃO VARGAS (PTB)
Presidente
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