PARECER JURÍDICO |
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"Concede Título de Cidadã Guaibense a Cledir Carvalho da Silva" 1. Relatório:O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 021/2020 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de Cidadã Guaibense à Sra. Cledir Carvalho da Silva. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. 2. Parecer:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 002/2020), dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de parecer, o qual foi lido em sessão ordinária. O proponente, atento ao prazo estipulado na alínea “c” do inciso I do art. 1º, protocolou tempestivamente o presente projeto de lei. Quanto aos demais requisitos da Lei Municipal nº 3.627/18, ressalta-se a necessidade de serem demonstrados, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município, como já registrado no parecer jurídico que analisou o RMD nº 002/2020. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela necessidade de comprovação, através dos meios existentes, de residência há mais de dez anos em Guaíba e de domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município, conforme exige a Lei Municipal nº 3.627/18, que incluiu novos requisitos para a concessão do título honorífico. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 06 de março de 2020. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 06/03/2020 ás 15:30:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 241225e4cabbf53d4e08a7d27eade898.
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