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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Criar o Composta Guaíba, programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei institui o programa Composta Guaíba, visando a incentivar a prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e condomínios residenciais na cidade de Guaíba. Tal programa objetiva conscientizar os munícipes sobre a importância da compostagem doméstica, como forma de reciclar os resíduos orgânicos produzidos, bem como objetiva levantar informações pertinentes para a multiplicação dessa prática entre a população guaibense. Vale lembrar que a compostagem é um processo que transforma restos de alimentos e resíduos orgânicos em adubo e reduz a quantidade de material enviado aos aterros da Cidade. Sendo assim, constitui-se em uma destinação final de resíduos ambientalmente adequados, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 3º, inc. VII, da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) e a Norma Brasileira (NBR – 10.004: 2004). Essa mesma norma, classifica em Resíduos Classe II A – Não Inertes: possuem as propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Com potencial de reduzir os resíduos domésticos, destinados aos aterros sanitários em cerca de 58%, de acordo com o última avaliação da composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos de Guaíba, a prática da compostagem doméstica diminui os custos de coleta e destinação final, bem como reduz os impactos ambientais produzidos pela presença dos resíduos orgânicos nos aterros sanitários. Além disso, o adubo orgânico produzido pelas composteiras domésticas é benéfico para o solo, já que restitui à natureza parte dos nutrientes retirados pelas colheitas, e pode ser utilizado em pequenos plantios domésticos e urbanos, na agricultura orgânica ou agroecológica e para nutrir árvores da Cidade e de reflorestamento, funcionando como um poderoso estimulante do seqüestro de carbono da atmosfera. Não obstante a sua importância ambiental, as experiências de compostagem ainda são incipientes no Brasil, conforme a conclusão do estudo “Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Aliás, na União Europeia, por exemplo, cerca de 15% da fração orgânica de seus resíduos é reaproveitada por meio da compostagem. Em face do exposto, é conveniente a Proposta em tela, buscando fomentar e instituir um programa que estimule a prática da compostagem doméstica em Guaíba que se assemelha a iniciativas já em andamento, satisfatoriamente, na cidade de São Paulo a partir dos diversos dados e razões postas à vista. Apresentamos e fundamentamos a presente Proposta, que institui o programa Composta Guaíba, solicitando aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Vereador Dr. João Collares PDT Guaíba, 05 de Março de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por KELLY MATOS RODRIGUES em 05/03/2020 ás 17:35:59.
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