Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 087/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 03/03/2020

A Vereadora que este subscreve, requer o Executivo Municipal através de sua Secretaria competente, com cópia para 12ª Coordenadoria Regional de Ensino para que informem o que segue:

Sabendo-se da Lei Nº 3.445/2016, que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, questionamos:

01) Existe um estudo de quantos alunos das redes Estadual e Municipal que são diagnosticados com  o Transtorno do Espectro Autista?

02) Caso afirmativo, em quais escolas estão matriculados estes alunos?

03) O Município e o Estado oferecem suporte com profissionais especializados em sala de aula juntamente com os professores destes alunos?

04) Caso negativo, existe essa possibilidade?

JUSTIFICATIVA:

Autismo é considerado como uma ausência de comunicação e contato social entre as crianças e adolescentes. Salientamos que existe uma variedade de manifestações do transtorno. Estudos revelam que uma em cada 88 crianças nascem com autismo, totalizando em todo o planeta mais de 70 milhões de pessoas, e no Brasil, um total de quase 3 milhões de autistas, que correspondem a 150 mil novos casos por ano.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), em definição datada do ano de 1998, o autismo é: “Uma síndrome presente desde o nascimento ou que começa quase sempre durante os trinta primeiros meses de vida".

Neste sentido a presente proposição tem por objetivo impulsionar o compromisso político e cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais e de saúde, buscando assim a garantia de políticas públicas que visam construir uma cidade mais inclusiva para todos. Tendo um mapeamento real do número de estudantes, poderemos buscar políticas públicas mais eficazes dentro de nosso Município.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 27/02/2020 ás 14:38:25.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78985.

Adendo proposto por Ver. Bosco Aiala
Requer saber se as escolas estão cumprindo a determinação de número máximo de alunos nas salas de aula, para receber esses alunos

03/03/2020