Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 018/2020
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Estabelece critérios de anticorrupção nas licitações públicas"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 018/2020 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 22, XXVII, da Constituição Federal de 1988. Guaíba, 27 de fevereiro de 2020. José Campeão Vargas Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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