Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 086/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 03/03/2020

A Bancada do Democratas que este subscreve requer que o Executivo Municipal através de sua Secretaria informe o que segue:
Recebemos denúncia alertando que a ambulância da Prefeitura de Guaíba, de Placas de IVN 3704, estaria há mais de 12 meses fora de circulação. E que a mesma foi encontrada na mecânica “Acessórios e Elétrica Santos - Mecânica e ar condicionado”, localizada na Rua Dr. Antônio Mazzaferro Neto, 584, em Porto Alegre. Devido ao grande tempo de espera, fazem-se necessários alguns esclarecimentos conforme segue:


• Quando a ambulância IVN 3704 deixou de atuar no Município e quais os motivos da retirada de circulação?
• Em que data a mesma foi encaminhada a referida oficina?
• Por qual motivo houve tanta demora na entrega? Quando ela voltou à prefeitura?
• Qual o valor do serviço?
• Além desta ambulância, desde 2017, quais outros veículos foram encaminhados para esta oficina?
• Quais valores dos respectivos contratos com o Município? (enviar cópia dos mesmos);
• Há, no momento, algum contrato vigente? Caso positivo, qual segmento e até quando irá à vigência?
• Qual a natureza dos serviços prestados pela referida empresa ao município?
• Qual a forma de contratação da referida empresa (Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial ou outro tipo de Licitação ou Contratação)?
Enviar cópias de todos os documentos que envolveram negociações desta empresa com o Município de Guaíba.

Justificativa:

 O presente Requerimento está calcado no Artigo 31 da Constituição Federal que prevê: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Esta Bancada tem como premissa o fiel cumprimento das leis, principalmente, no que tange a Lei Orgânica Municipal que é "força motriz" do regramento do qual rege o município de Guaíba, como objetivo de transparência nas ações dos representantes do povo escolhidos de forma democraticamente.
Não obstante, é fundamental a transparência no que se refere como elemento de proteção do erário público e acesso à informação conforme Lei Federal 12.527/11, que prevê o acesso total à informação.
Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidam os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 26/02/2020 ás 16:39:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c164ca1dae3ef7bc023648103c89f9c2.
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