DESPACHO |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios da cidade de Guaíba receberem os pagamentos das taxas por cartão de crédito ou débito" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 014/2020
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 2º e 236, ambos da Constituição Federal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 19 de fevereiro de 2020.
JOSÉ CAMPEÃO VARGAS (PTB)
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 19/02/2020 ás 20:46:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 05aac94ae98ce25acb6d06aaba9fb442.
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