PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, 04 (quatro) Auxiliares de Apoio Administrativo, 15 (quinze) Professores de Educação Infantil, 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais, 02 (dois) Professores de Anos Finais Artes e 12 Orientadores Educacionais, e dá outras providências" 1. Relatório:PARECER JURÍDICO RETIFICADOR Nº 039/2020 O Poder Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 007/2020 à Câmara Municipal, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, 04 (quatro) Auxiliares de Apoio Administrativo, 15 (quinze) Professores de Educação Infantil, 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais, 02 (dois) Professores de Anos Finais Artes e 12 Orientadores Educacionais”. Encaminhado para apreciação em Sessão Ordinária, o projeto foi remetido a esta Procuradoria pela Presidência da Câmara, para parecer. Após informações complementares, foi exarado o presente parecer. 2. Parecer RETIFICADOR:O Projeto de Lei nº 007/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal pretende autorizar que o Município de Guaíba a contratar temporariamente, através do permissivo do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, através de processo seletivo simplificado: - 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais; - 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais; - 04 (quatro) Auxiliares de Apoio Administrativo; - 15 (quinze) Professores de Educação Infantil; - 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais; - 02 (dois) Professores de Anos Finais Artes; e - 12 Orientadores Educacionais. 2.1. RETIFICAÇÃO Especificamente quanto ao que consta na Justificativa, de que inexiste concurso aberto para os cargos de Médico Clínico Geral, Professores de Anos Iniciais e Professores de Educação Infantil, tendo o Decreto Municipal nº 004/2020, de 21 de janeiro de 2020, prorrogado o prazo de validade dos concursos por mais 2 (dois) anos, constatou-se de fato que todos os aprovados nos Concursos 023/2017 para o cargo de Médico Clínico Geral já foram convocados (Edital nº 057/2018 SMARH em anexo).
O mesmo se constata quanto ao Concurso 022/2017, sendo que todos os aprovados para o cargo de Professor na Função Docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental já foram convocados (Edital nº 004/2020 SMARH em anexo).
São essas as razões da retificação. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 007/2020 – Executivo Municipal, sendo que a legalidade da proposição está sujeita à observância das recomendações quanto à Lei Eleitoral (art. 73, V). É o parecer. Guaíba, 14 de fevereiro de 2020.
FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS Procurador-Geral OAB/RS nº 107.136 O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/02/2020 ás 16:32:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a2eb06fbecc03272598404c28a61d4b.
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