Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 007/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 039/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, 04 (quatro) Auxiliares de Apoio Administrativo, 15 (quinze) Professores de Educação Infantil, 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais, 02 (dois) Professores de Anos Finais Artes e 12 Orientadores Educacionais, e dá outras providências"

1. Relatório:

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR Nº 039/2020

O Poder Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 007/2020 à Câmara Municipal, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, 04 (quatro) Auxiliares de Apoio Administrativo, 15 (quinze) Professores de Educação Infantil, 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais, 02 (dois) Professores de Anos Finais Artes e 12 Orientadores Educacionais”. Encaminhado para apreciação em Sessão Ordinária, o projeto foi remetido a esta Procuradoria pela Presidência da Câmara, para parecer. Após informações complementares, foi exarado o presente parecer.

2. Parecer RETIFICADOR:

O Projeto de Lei nº 007/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal pretende autorizar que o Município de Guaíba a contratar temporariamente, através do permissivo do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, através de processo seletivo simplificado:

- 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais;

- 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais;

- 04 (quatro) Auxiliares de Apoio Administrativo;

- 15 (quinze) Professores de Educação Infantil;

- 21 (vinte e um) Professores de Anos Iniciais;

- 02 (dois) Professores de Anos Finais Artes; e

- 12 Orientadores Educacionais.

2.1.  RETIFICAÇÃO

                        Especificamente quanto ao que consta na Justificativa, de que inexiste concurso aberto para os cargos de Médico Clínico Geral, Professores de Anos Iniciais e Professores de Educação Infantil, tendo o Decreto Municipal nº 004/2020, de 21 de janeiro de 2020, prorrogado o prazo de validade dos concursos por mais 2 (dois) anos, constatou-se de fato que todos os aprovados nos Concursos 023/2017 para o cargo de Médico Clínico Geral já foram convocados (Edital nº 057/2018 SMARH em anexo).

 

O mesmo se constata quanto ao Concurso 022/2017, sendo que todos os aprovados para o cargo de Professor na Função Docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental já foram convocados (Edital nº 004/2020 SMARH em anexo).

 

São essas as razões da retificação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 007/2020 – Executivo Municipal, sendo que a legalidade da proposição está sujeita à observância das recomendações quanto à Lei Eleitoral (art. 73, V).

É o parecer.

Guaíba, 14 de fevereiro de 2020.

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral

OAB/RS nº 107.136



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