| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o artigo 17 da Lei Municipal n° 1.027/1990 do Código de Posturas.
Art. 1º Altera o artigo 17 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 17. As infrações resultantes do descumprimento das disposições desta Lei serão punidas com as seguintes penas:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 13 de Fevereiro de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 13/02/2020 ás 20:02:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afa14396f1ab263c3b892bc5e429b39c. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78617. |