| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que esta subscreve, INDICA à mesa diretora, que seja analisado o Projeto de Resolução, em anexo, que cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Guaíba. Justificativa
Em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, surgiu a Procuradoria Especial da Mulher, constituindo-se no primeiro órgão de direção, na história da Câmara dos Deputados, a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para essa Bancada, representou um avanço na história do Legislativo brasileiro. O Senado, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constituiu a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013. A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal, bem como a do Senado, tem como missão zelar pelos direitos da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero. Tem, como valor, o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe denúncias de violência contra as mulheres e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados. A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher. Discute, também, o papel das mulheres na política, uma vez que há déficit de representação dessas no meio político. A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação desse órgão em todos os legislativos municipais do País, e muitos já o implantaram, em especial, as capitais. Cabe lembra que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, possui desde o ano de 2015, e tem acompanhado programas dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, que buscam ações de combate a discriminação e violência contra a mulher. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 13/02/2020 ás 17:26:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7654ce6f39f132144e66dc31da12e08c. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78518. |