Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 060/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 18/02/2020

A Vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue:

Repercutiu na imprensa estadual e nacional, notícias relatando o afastamento do prefeito, secretários e de um vereador de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Dentre as suspeitas do Gaeco, crimes de responsabilidade, fraudes licitatórias dentre outros crimes que seguem sendo investigados pelas autoridades. O que nos chama atenção, contudo, é que pelo menos duas empresas citadas teriam prestado ou prestam serviços no Município de Guaíba. O que causa ainda mais estranheza é de que um requerimento questionando sobre a aquisição de um software de informática, simplesmente não foi respondido pelo Governo Municipal.

Com isso, fazem-se necessários questionamentos:

  • No período de 2017 até o corrente mês quais contratos a empresa Koletar LTDA. e quais valores dos respectivos contratos com o Município? (enviar cópia dos mesmos);
  • Há, no momento, algum contrato vigente? Caso positivo, qual segmento e até quando irá a vigência?
  • Qual a natureza dos serviços prestados pela referida empresa ao município?
  • Em que secretaria estão ou estavam lotadas estas empresas terceirizadas?
  • Qual a forma de contratação das referidas empresas (Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial ou outro tipo de Licitação ou Contratação)?
  • Em relação aos contratos da Empresa IPM Sistemas LTDa. em que temos cinco em vigência no Município, quais foram as modalidades de contratação?
  • Os que foram via licitação encaminhar cópias de todos os documentos que envolveram os processos licitatórios.

Justificativa:

É preciso estar atento as movimentações que ocorrem dentro do nosso Município, ainda mais que há suspeita de irregularidades em outras cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre, mais especificamente, em Viamão.

Lembrando que este requerimento traz como base a Constituição Federal que versa sobre a obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).”

Para tanto, elaboramos este Requerimento a fim de entender o motivo desta pausa que tanto prejudica os empresários e, consequentemente, os trabalhadores do Município de Guaíba.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 12/02/2020 ás 18:48:03.
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