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A Vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue: Repercutiu na imprensa estadual e nacional, notícias relatando o afastamento do prefeito, secretários e de um vereador de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Dentre as suspeitas do Gaeco, crimes de responsabilidade, fraudes licitatórias dentre outros crimes que seguem sendo investigados pelas autoridades. O que nos chama atenção, contudo, é que pelo menos duas empresas citadas teriam prestado ou prestam serviços no Município de Guaíba. O que causa ainda mais estranheza é de que um requerimento questionando sobre a aquisição de um software de informática, simplesmente não foi respondido pelo Governo Municipal. Com isso, fazem-se necessários questionamentos:
Justificativa:É preciso estar atento as movimentações que ocorrem dentro do nosso Município, ainda mais que há suspeita de irregularidades em outras cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre, mais especificamente, em Viamão. Lembrando que este requerimento traz como base a Constituição Federal que versa sobre a obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).” Para tanto, elaboramos este Requerimento a fim de entender o motivo desta pausa que tanto prejudica os empresários e, consequentemente, os trabalhadores do Município de Guaíba. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 12/02/2020 ás 18:48:03.
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