Comissão Especial | ||||||||||||
"Altera e acrescenta parágrafos ao artigo 108 da Lei Orgânica Municipal" A comissão especial, em seu parecer conclui pela constitucionalidade e legalidade da Emenda a Lei Orgânica 005/2019, que institui as emendas de bancada no Município de Guaíba, conforme parecer Jurídico e do IGAM,sendo assim opinamos pela aprovação do Projeto com a Emenda de Folha 10.
Sala das Comissões, 12 de Fevereiro de 2020.
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