Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 108/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 181/2014
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá nova redação ao Art. 143 da Lei nº 2586/2010"

1. Relatório:

  Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente a forma e legalidade do presente projeto de Lei. 

2. Parecer:

Para evitar-se tautologia é de se informar que houve um parecer prévio exarado por esta procuradoria e tomou o número 246/2013 onde se abordou questões relativas a forma e legalidade do projeto e a conclusão foi de que pela regular tramitação do mesmo, desde observada a necessidade de cumprimento do quanto determina o art. 46 da LOM.

Pois bem, ao analisar-se novamente o projeto notou-se que efetivamente houve observância dos ditames daquele artigo e observada no que diz respeito a pendência verificada pela Procuradoria, inclusive quanto a publicação em jornal relativamente a tramitação nesta Casa de tal projeto. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS pela regular tramitação do projeto em comento, haja vista o cumprimento de quesito legal anotado por esta procuradoria, cabendo ao Douto Plenário a análise quanto ao mérito. 

É o parecer.

Guaíba, 18 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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