PARECER JURÍDICO |
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"Altera o quadro de incidências constante no Anexo I da Lei n.º 2048, de 16 de janeiro de 2006, que reestrutura o regime próprio de previdência do Município de Guaíba" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissãosobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do projeto de Leis que versa sobre a nova redação ao caput do Art. 14 e ao quadro de incidência constante do anexo I da Lei nº 2.048, de 16 de janeiro de 2006, que reestrutura o regime próprio de previdência do Município de Guaíba. 2. Parecer:As alterações propostas no projeto são tipos de procedimentos que já foram objeto de pareces desta Procuradoria, bem de estudo do emérito Professor HELY LOPES MEIRELLES que deve levar em muita consideração haja vista a capacidade e a utilização dos estudos efetuado pelo nobre doutrinador em muitas questões administrativas tanto que assim lecionou:
Em vista disto, a proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque baseado em decisões judiciais, conforme relacionado no corpo da justificava do projeto. No entanto, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a superação da expressão, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, que abaixo se descreve: "0124 DIFERENÇA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PROVENTO NÃO" No caso acima é de se dizer que a alteração se faz necessário porque o acessório segue o principal, ou seja, se o adicional não tem incidência a diferença também não poderá tê-la. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria. É o parecer. Guaíba, 18 de junho de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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