Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 015/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 176/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei n.º 94, de 31 de dezembro de 1965"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta comissão a cerca da legalidade e formalidade do presente projeto de Lei. 

2. Parecer:

 Esta procuradoria já teve oportunidade de analisar este projeto no ano de 2013 e naquele momento conclui, como de fato conclui, pela legalidade do mesmo.

Há que frisar que o projeto anterior foi votado por esta Casa Legislativa e foi aprovado. No entanto o mesmo sofreu veto por parte do Poder Executivo e que foi acatado pelos Nobres Vereadores, pois não havia como se aplicar a norma aprovada porque não se sabia onde e como se inscreveria os termos no brasão.

No presente projeto se verifica a existência de um modelo e uma melhor descrição no quanto se quer alterar no artigo primeiro da Lei 94/1965.

Desta forma e para evitar-se repetições toma-se os argumentos trazidos naquele parecer. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela regular tramitação do projeto, cabendo ao plenário a apreciação quanto ao mérito.

É o parecer.

Guaíba, 18 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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