PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei n.º 94, de 31 de dezembro de 1965" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta comissão a cerca da legalidade e formalidade do presente projeto de Lei. 2. Parecer:Esta procuradoria já teve oportunidade de analisar este projeto no ano de 2013 e naquele momento conclui, como de fato conclui, pela legalidade do mesmo. Há que frisar que o projeto anterior foi votado por esta Casa Legislativa e foi aprovado. No entanto o mesmo sofreu veto por parte do Poder Executivo e que foi acatado pelos Nobres Vereadores, pois não havia como se aplicar a norma aprovada porque não se sabia onde e como se inscreveria os termos no brasão. No presente projeto se verifica a existência de um modelo e uma melhor descrição no quanto se quer alterar no artigo primeiro da Lei 94/1965. Desta forma e para evitar-se repetições toma-se os argumentos trazidos naquele parecer. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela regular tramitação do projeto, cabendo ao plenário a apreciação quanto ao mérito. É o parecer. Guaíba, 18 de junho de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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