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O presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios da cidade de Guaíba receberem os pagamentos das taxas por cartão de crédito ou débito". Justificativa: O presente projeto visa dar alternativas aos usuários dos cartórios do Município de Guaíba. A modernidade exige atualização dos serviços de interesse público. O pagamento com cartão de débito ou crédito é uma das formas mais habituais de pagamento além de ser uma das mais seguras tanto para quem paga quanto para quem recebe. É um meio eletrônico rápido, eficiente e seguro para efetuar qualquer tipo de pagamento. Carregar um cartão plástico acaba por ser muito mais fácil que levar notas e moedas, desobrigando o usuário dos cartórios a transitar com dinheiro em espécie. Além disso, o dinheiro usado para o pagamento normalmente não está em casa ou com alguém, mas no banco, em sua conta corrente. Além disso, o cartão só pode ser usado mediante senha, o que confere ao titular total controle sobre os gastos e evita que seu suado dinheiro seja facilmente roubado ou esquecido. Sem esquecer que a transação é segura, respaldada por grandes empresas de certificação e segurança digital, possibilitando total segurança à população. Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura deste Projeto e que demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação deste importante Projeto de Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 06/02/2020 ás 18:06:26.
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