Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

O presente Projeto de Lei "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios da cidade de Guaíba receberem os pagamentos das taxas por cartão de crédito ou débito".

Justificativa:

O presente projeto visa dar alternativas aos usuários dos cartórios do Município de Guaíba.

A modernidade exige atualização dos serviços de interesse público.

O pagamento com cartão de débito ou crédito é uma das formas mais habituais de pagamento além de ser uma das mais seguras tanto para quem paga quanto para quem recebe. É um meio eletrônico rápido, eficiente e seguro para efetuar qualquer tipo de pagamento.

Carregar um cartão plástico acaba por ser muito mais fácil que levar notas e moedas, desobrigando o usuário dos cartórios a transitar com dinheiro em espécie.

Além disso, o dinheiro usado para o pagamento normalmente não está em casa ou com alguém, mas no banco, em sua conta corrente. Além disso, o cartão só pode ser usado mediante senha, o que confere ao titular total controle sobre os gastos e evita que seu suado dinheiro seja facilmente roubado ou esquecido.

Sem esquecer que a transação é segura, respaldada por grandes empresas de certificação e segurança digital, possibilitando total segurança à população.

Por tudo isso, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura deste Projeto e que demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa para a aprovação deste importante Projeto de Lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 06/02/2020 ás 15:06:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7802378ac66993e29b351527f27a7a5b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 78155.