Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 716/2019
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 028/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Solicita sessão solene e entrega de placa alusiva para homenagear a Igreja CHARIS de Guaíba, pelos seus 10 anos de atividades neste Município. "

1. Relatório:

O Vereador Miguel Crizel (SDD) apresentou o Requerimento à Mesa Diretora nº 716/2019, solicitando que seja providenciada uma Sessão Solene de homenagem a Igreja CHARIS de Guaíba, pelos seus 10 anos de atividades neste Município. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. MÉRITO:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada”.

A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba”.

Para a concessão de homenagens, estabelece a Resolução nº 005/12, em seu art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria.

O art. 3º, por sua vez, prevê limitação no número de homenagens para cada parlamentar: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara”.

O requerimento foi subscrito por metade dos membros da Câmara, havendo detalhado relato sobre a história da instituição homenageada. Porém, verifica-se, no caso em análise do RMD Nº 716/2019, que não foi observado requisito exigido para a concessão da homenagem, havendo impedimento para o ato solene.

Homenagens já propostas em 2019: 266/2019, 390/2019 e 716/2019 - totalizando a propositura de 3 homenagens em um ano, conflitando com o art. 3º da Resolução nº 005/2012. Assim, verificou-se ofensa ao limite de homenagens propostas permitidas a cada vereador dentro de um ano.

3. Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pelo impedimento da tramitação da Proposição nº 716/2019, por estar em desacordo com a Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba.

Recomenda-se que o proponente, assim entendendo, apresente novo Requerimento para que possa ser efetuada a homenagem proposta, observando o limite de duas homenagens propostas por ano.

É o parecer.

Guaíba, 06 de fevereiro de 2020.

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador-Geral

OAB/RS 107.136



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