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Senhor Presidente,
Consta no Portal da Transparência que o referido produto foi adquirido através do Pregão eletrônico 124/2019, o qual a empresa vencedora foi Floripaineis Comércios e Serviços LTDA EPP, cujo o valor global foi de R$ 26.400,00 (vinte seis mil e quatrocentos reais). A homologação da licitação ocorreu em 16/09/2019 conforme Termo de Homologação, com valor de R$ 26.350,00 (vinte seis mil trezentos e cinquenta reais), ou seja, uma redução de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma redução de 0,018% sobre o valor de referência. Ao analisar o processo de compra do Pregão Eletrônico 124/2019, apenas se encontra disponível documentação da empresa vencedora do certame e nada sobre memorial descritivo do letreiro, bem como especificações de materiais, normas da ABNT e da necessidade ou não a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA). Face ao exposto do breve relato solicito: 1. Cópia completa do certame, bem como relação de empresas participantes. 2. Cópia do memorial descritivo, especificando medidas e materiais a serem utilizados para confecção do letreiro. Justificativa:É fundamental a observância à legislação, como elemento de proteção ao erário, devendo sempre se observar a Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitações ou Lei Federal 13.019/2014 - Lei das Parcerias. O Executivo tem utilizado com frequência a modalidade de contratação emergencial e mesmo em desacordo com a legislação vigente, houveram casos em que foram renovados reiteradamente alguns contratos. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 30/01/2020 ás 18:55:39.
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