Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.277 de 15 de maio de 2015, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, visando adequar a legislação municipal à lei federal de regência da matéria. Sala das Comissões, 29 de Janeiro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 29/01/2020 ás 22:08:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa00f62da4afd009eb33aa45ad268444.
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