Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 002/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a concessão de 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2020"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA:

EMENDA MODIFITVATIVA:

Art. 1º Altera o art. 1º do PL nº 002/2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2020, para pagamento em parcela única até o dia 31 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Altera o inciso I do art. 2º do PL nº 002/2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Em caso de parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Exercício 2020, não haverá incidência de qualquer desconto, restando fixas as seguintes datas para o pagamento:

I - "1ª parcela: 05/04/2020";  (NR)

(...)  

Sala das Comissões, 29 de Janeiro de 2020.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (CDD)
Suplente



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