Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.799/2019" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA: EMENDA MODIFICATIVA: Art. 1º Altera o art. 4º do Projeto de Lei nº 050/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º "Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2020". (NR) Sala das Comissões, 29 de Janeiro de 2020.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 29/01/2020 ás 21:56:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa776aa0fd5a5db8bb8770b6db267d4e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77778. |