Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 050/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal n.º 3.799/2019"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA:

 EMENDA MODIFICATIVA:

Art. 1º Altera o art. 4º do Projeto de Lei nº 050/2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º "Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2020". (NR)

Sala das Comissões, 29 de Janeiro de 2020.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (CDD)
Suplente



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