Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 009/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 11/02/2020

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

OBRIGAR OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES A COLOCAREM PLACA

COM O DIZER "CUIDADO CÃO BRAVO" EM SUAS RESIDÊNCIAS

Hoje em dia é muito comum as pessoas terem em suas residências cães bravos, que colabora com a segurança do local, o que na maioria das vezes acaba evitando a entrada de pessoas que pretendem entrar para cometer crime e o cão acaba inibindo a ação de muitos criminosos, porém a falta de identificação fazendo menção a existência do animal nas dependências do local pode acabar gerando acidentes sérios, pois sabemos o quanto é comum uma criança pular um muro atrás de uma bola ou uma pipa, inclusive no último 25 de dezembro uma família passou por uma tragédia imensurável na zona sul de São Paulo, onde um menino foi atacado e morto por cães em local que não estava devidamente identificado, além de ser muito comum o ataque a agentes da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, agentes da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, entre outros tipos de serviços que são essenciais a população. 

Este Projeto visa obrigar os proprietários colocarem placas para alertar as pessoas, bem como os vários funcionários que normalmente são obrigados a entrar em nossas residências como os da empresas citadas e mais ainda visa erradicar acidentes neste sentido, sendo que a colocação da placa que esta sendo proposta como obrigatória pode ajudar evitando muitos acidentes.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Janeiro de 2020.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 29/01/2020 ás 15:09:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06de5bfaf73d4acfeb1bcbad7d409f1a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77752.