Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 020/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania CIDADANIA 04/02/2020

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora, que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue:

1 - O município tem disponível a lista com as medicações gratuitas disponíveis nas farmácias populares? Solicitamos cópia.

2 - O município dispõe de listagem com medicações disponíveis pela farmácia do município e com os disponíveis pela farmácia do estado? Solicitamos cópia. 

Justificativa:

Nossa preocupação em ter esta listagem disponível é para que possamos auxiliar todos aqueles que nos procuram solicitando informações referentes a medicações, pois, muitos não sabem a diferença entre as farmácias do município e Estado ou que tem direito a retirada de medicações através das farmácias populares, e esta dúvida em caso de falta de medicamentos acaba gerando transtornos ao município devido ao fato de quem precisa achar que é dever do município ter a medicação, quando na verdade a maioria dos que já estiveram em falta eram de responsabilidade do Estado.

Acreditamos que essa falta de informação prejudica ambos os lados, o paciente que não sabe onde recorrer para conseguir sua medicação e após tentar retirar e estar em falta, se não receber a informação acaba indo varias vezes a procura, gastando muitas vezes com seu deslocamento o que não tem para gastar, sendo que poderia solicitar do estado através da justiça que é seu direito.

O que diz a legislação referente à saúde:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

 Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º:

 Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 

 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes.

1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

E o município que acaba levando a culpa de não ter a medicação disponível ao paciente, quando esta pertence à listagem do Estado, mas o paciente acaba pensando que é culpa da atual gestão, muitas vezes utilizando as redes sociais para registrar sua total insatisfação.

Ter esta listagem disponível e especificando qual é de obrigação do Estado e qual é do município com certeza irá ajudar muito aqueles que necessitam de tratamento e nos ajudará a orientar os pacientes que nos procuram da melhor forma possível.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 23/01/2020 ás 16:53:42.
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