Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 04/02/2020

O vereador Alex Medeiros, que este subscreve, com embasamento na Lei Federal N° 13.935 de 11 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; Diante disso requer informações junto ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente, informe o que se questiona:

  • Tem previsão para implementação do serviço social e psicológico nas Escolas Públicas do nosso Município, conforme a Lei ?
  • O ano letivo de 2020 nas redes Públicas do Município, já terão estes serviços á disposição da população na Educação básica?

Justificativa:

Diante da lei Federal sancionada pelo Sr. Presidente da república Jair Messias Bolsonaro, a rede pública de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. As equipes deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Esse serviço bem implementado no Município de Guaíba vêm a somar e muito, aos educadores e as Instituições do Município, tanto quanto aos alunos e pais que terão um amparo maior na questão psicológica e social por parte da rede pública municipal.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 23/01/2020 ás 15:31:06.
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