Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 010/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 16/06/2020

O presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências”.

Justificativa

A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos.

Embora bastante combatida a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país.

O denominado “batismo”, é uma operação ilegal, danosa ao consumidor, que consiste na mistura de outras substâncias como nafta, solvente, água, álcool, etc aos combustíveis.

A par dos avanços no combate a essa prática comercial fraudulenta, porém, ainda são frequentes as denúncias principalmente nas redes sociais noticiando casos de suspeitas quanto há alguns postos que se utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor.

A mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas à cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.

Peço, para tanto, o apoio dos nobres colegas da Câmara de Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 22/01/2020 ás 13:27:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d69615bfbb72acc4f3ebb0cc39358a1b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77627.