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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir a Semana Municipal para a conscientização da importância do Exame de Mamografia. JUSTIFICATIVA:
“Outubro Rosa” é um movimento de conscientização, realizado por diversos segmentos públicos e privados, no mês em referência, dirigido às mulheres e à sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento começou a surgir em 1990, na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York. Hoje, o evento “Outubro Rosa” é realizado em vários lugares pelo mundo, passando a ser o epicentro de muitas ações. O movimento “Outubro Rosa”, popularmente assim conhecido, nasceu com o objetivo de chamar a atenção para a importância da realização de exames visando o diagnóstico precoce do câncer de mama, e, mais recentemente, o do colo uterino. De acordo estatísticas divulgadas, sabemos do número elevado de pacientes vítimas de câncer de mama e do colo uterino, Sobre a campanha “Outubro Rosa”, suas principais características são palestras, debates, passeatas e outras ações de orientação, além do uso de um laço rosa. Aos poucos, a adesão vai se ampliando, notadamente, com uma maior conscientização de todos com relação ao grande objetivo da campanha que é chamar a atenção da população sobre a necessidade e importância da detecção precoce do câncer de mama e do colo uterino. O evento consiste em alertar e orientar sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama e do câncer do colo uterino; prestar informações sobre a relevância de se fazer os exames como a mamografia e a ultrassonografia; proporcionar melhoria da qualidade de vida da população feminina; reduzir o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento; contribuir para erradicação do câncer como uma doença que ameaça a vida; entre outras ações. Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por GUILHERME PAIXAO ALVES em 22/01/2020 ás 15:29:29.
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