Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 006/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas PTB 04/02/2020

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterando o Plano Diretor, em consonância com a Lei Federal nº 13.913/2019, permitir a redução de faixa não edificável à margem de rodovias do Município para o limite mínimo de 5 metros.

A Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Com essa alteração, os Municípios poderão aprovar lei para diminuir a faixa nas rodovias para o limite de até 5 metros de cada lado. Atualmente, são exigidos 15 metros.

 De acordo com o novo regramento, ficam dispensadas da exigência as construções localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos das rodovias que atravessam perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. A exceção ocorre se houver um ato fundamentado do poder público municipal ou distrital em sentido contrário.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação da proposta e articulou pela inclusão das demandas dos gestores e da população local, comemorou mais uma conquista do movimento municipalista. Conforme a CNM, a medida dará segurança jurídica às famílias e à Prefeituras que têm construções nessas condições, além da matéria reforçar a autonomia municipal para adequar as regras a sua realidade, já que milhares de Municípios no país são transpassados por rodovias e, atualmente, enfrentam problemas com regularização de loteamentos, fiscalização, despejo, indenização e, consequentemente, judicialização.

O Projeto de Lei trata da segurança da vida das pessoas e do desenvolvimento de Guaíba.

O Congresso Nacional já assentou que a faixa de domínio e mais cinco metros de faixa não edificável são suficientes para conceder segurança aos cidadãos, sem perder a viabilidade econômica das regiões que crescem ao redor das rodovias.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, Audiência Pública para debates e votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 21 de Janeiro de 2020.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 21/01/2020 ás 11:16:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5865041b856ff4903c0e10d82d4a55bb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77615.