Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2020
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia
     
PARECER : Nº 007/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre instituir a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Município de Guaíba"

1. Relatório:

A Vereadora Fernanda Garcia apresentou o Projeto de Lei nº 003/2020 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação do Autista no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela constitucionalidade do projeto, sugerindo, entretanto, algumas mudanças. Houve a apresentação de substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 003/2020 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade e pela legalidade do Projeto de Lei nº 003/2020, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 15 de janeiro de 2020.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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