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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretária da Assistência Social e o Conselho Municipal da Assistência Social responda o que segue:
5) Se estiverem pendentes documentos, houve uma atenção especial e auxilio burocratico para esclarecimento quanto aos documentos necessarios para perfectilização do Convênio? Justificativa:O lar Irma Ester é uma instituição vital ao município, pois além de atender mais de 5000 pessoas por mês e ter recebido o reconhecimento publico ao receber o Decreto de Utilidade Publica sob o nº 729/85 do município de Guaíba e atendendo sempre com amor, humildade e dedicação ao próximo, vem passando por dificuldades financeiras que poderão inviabilizar suas atividades sociais,sendo que, por ser sensível e entender a importância da continuidade dos trabalhos do Lar Irma Ester no Município de Guaíba, o senhor Prefeito Municipal, autorizou no ano passado o encaminhamento de convênio com esta entidade para analise da Câmara Municipal de Vereadores, segundo os dirigentes do Lar, todos os documentos solicitados foram devidamente entregues para o Conselho e para a Secretaria Competente em 07/10/2013, porem, até a presente data,o convênio não foi efetivado. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 17/06/2014 ás 13:13:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ed5802cfc1901a1c3e24d4d8f11fe7b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7745. |