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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar à realidade do Município em quantidade de eventos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 09 de Janeiro de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 09/01/2020 ás 17:37:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fbd459254909ea49d5d18513dcee65eb. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77420. |