Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 003/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 03/02/2020

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir Carteira de Identificação do Autista (CIA)

O autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existem hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 (duzentos) milhões de habitantes, possua cerca de 2 (dois) milhões de autistas.

Apesar de o autismo ter um número relativamente grande de incidência, foi apenas em 1993 que a síndrome foi adicionada à Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.

A pessoa diagnosticada com Transtorno do espectro de Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, com direito à assistência social.

Com a Carteira de Identificação do Autista (CIA) a pessoa terá fácil identificação para usufruir seus direitos previstos na Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 - Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Janeiro de 2020.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 08/01/2020 ás 15:53:24.
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