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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de CRIAR A POLÍTICA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM EVENTOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E CIÊNCIAS; INCENTIVO A ATIVIDADE ESPORTIVA, AUDIOVISUAIS E ÀS BANDAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA A participação em atividades de pesquisa, inovação e ciência, esportivas, cinema estudantil e às bandas marciais assumem um papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes e professores por permitir o desenvolvimento do pensamento científico, inventivo e criativo, atuando no aperfeiçoamento e na qualificação das relações humanas. As atividades acadêmicas, esportivas e culturais são espaços que se promove a integração do ensino, do desenvolvimento cultural e científico nos estudantes. Com a proposição da presente lei de incentivo à participação de estudantes e professores nesses eventos, o Município de Guaíba fomenta em cada sujeito o papel construtivo da produção do conhecimento e a socialização deste, visto que produzir, trocar experiências e difundir conhecimento, contribui para o desenvolvimento e a transformação social. Nesse sentido, entende-se a importância das atividades extracurriculares em consonância com as disciplinas e os conhecimentos tratados em sala de aula para a formação dos estudantes. Com a presente lei, se entende a educação e a participação de estudantes e professores em eventos de cunho educacional, esportivos, culturais e às bandas marciais, o reconhecimento no processo de ensino-aprendizagem para os sujeitos, garantindo a educação como um bem público acessível a todos por direito e garantias de mobilidade social. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. Atenciosamente,
_________________________ Guaíba, 26 de Dezembro de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 26/12/2019 ás 17:42:06.
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