Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2020 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/02/2020

Senhor Presidente,

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 114 do Regimento Interno desta Augusta Casa, a presente Indicação, a ser enviada ao Executivo Municipal, para encaminhamento à Secretaria competente:

Com base nas informações solicitadas no Requerimento 0121/2017, aprovado pelo Plenário em 04/04/17, enviado para Executivo via ofício 033/2017 em 12/04/17 e respondido em 07/06/17 via ofício 374/2017 (anexo) onde foi informado que o custo de abertura da Farmácia Municipal pelo período da manhã aos sábados, domingos e feriados seria de R$ 10.000,00 por mês, indicamos que a Secretaria da Saúde, em função do baixo custo mensal frente aos benefícios que seriam ofertados aos munícipes, adote as medidas necessárias para a extensão do horário de atendimento aos usuário da Farmácia Municipal, nos moldes em comento. 

Justificativa

A presente Indicação, tem como base no Art. 128, VIII da Lei Orgânica  Municipal em consonância com os princípios constitucionais e garantias fundamentais, onde preconiza que compete ao Executivo Municipal garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições. No entanto, a camada mais necessitada de nossa população não encontra atendimento nos finais de semana e feriados e mesmo quando prescrito pelos médicos o uso de alguma medicação, tem que esperar o próximo dia útil e, muitas vezes, pedir folga de seu trabalho, para buscar medicação junto à Farmácia Municipal, prologando a recuperação e sua convalescença.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 26/12/2019 ás 14:27:09.
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